STJ. Incompetência por inobservância à regra de prevenção. Questão suscitada a destempo e sem a necessária comprovação do prejuízo suportado pelo acusado. Coação ilegal não configurada.
«1. Eventual inobservância à regra de prevenção é causa de nulidade relativa, que deve ser suscitada no momento oportuno, demonstrando-se o prejuízo dela decorrente, o que não ocorreu na espécie. Súmula 706/STF. Precedentes do STJ.
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