STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Termo a quo para contagem do novo período aquisitivo para a obtenção de eventuais benefícios. Data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Tese de prejuízo ao agravante decorrente da manutenção da decisão agravada mesmo diante do novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus 126.292/SP. Inovação recursal inadmissível no bojo de agravo regimental. Recurso improvido.
«1. Tal como admitido pelo próprio recorrente, a decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, sobrevindo, no curso da execução, novo édito condenatório e feita a unificação das punições, ter-se-á a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente como termo a quo para a contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios.
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