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DOC. 167.2130.9005.7400

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor. Advogado constituído. Intimação da sentença condenatória pela imprensa oficial. Nulidade. Não ocorrência. Decisão monocrática mantida.

«1. A teor do disposto nos arts. 370, § 1º, e 392, II, do CPP, Código de Processo Penal, a intimação da sentença condenatória, ao defensor constituído, será feita mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca. Ademais, quando intimados o acusado e seu defensor constituído, o prazo recursal terá início a partir da data da última intimação.

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