STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Racionalização da utilização do remédio heróico. ECA, art. 244-A, ECA. Cliente ocasional. Atipicidade formal da conduta. Fato anterior à edição da Lei 12.015/2009. Irretroatividade da Lei mais severa.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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