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DOC. 167.2150.7000.9300

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária prescrição. Lançamento por homologação. Ação ajuizada antes daLei Complementar 118/2005. Prazo decenal (tese dos 5+5). Resp1.269.570/MG, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 4.6.2012. Recurso especial provido.

«1. Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, para as ações de repetição de indébito, relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizadas a partir de 9.6.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, o prazo de cinco anos, com termo inicial na data do pagamento. Já para as ações ajuizadas antes de 9.6.2005, deve ser aplicado o entendimento anterior, que permitia a cumulação do prazo do CTN, art. 150, § 4º com o, art. 168, I (denominada tese dos 5+5).

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