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DOC. 167.2150.7004.1100

STJ. Homicídio qualificado. Prescrição da pretensão executória. Não reconhecimento pela corte de origem ante a juntada da certidão de antecedentes do acusado oriunda de outro estado da federação. Possibilidade de o relator requisitar as informações necessárias ao julgamento do mandamus. Documento público. Coação ilegal inexistente.

«1. Nos termos do CPP, artigo 662 - Código de Processo Penal, é faculdade do relator do habeas corpus requisitar informações, caso repute-as necessárias ao julgamento da ação constitucional.

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