STJ. Determinação de expedição de mandado de prisão pela corte estadual. Possibilidade de execução provisória da pena. Inexistência de ofensa aos princípios da presunção de inocência e da proibição da reformatio in pejus. Coação ilegal não configurada.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência.
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