STJ. Agravo regimental contra o indeferimento liminar do habeas corpus. Instrução deficiente. Determinação de execução provisória da pena. Possibilidade. Instância ordinária esgotada. Inevidência de constrangimento ilegal.
«1. A execução provisória da pena não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, de modo que, confirmada a condenação por colegiado em segundo grau, e ainda que pendentes de julgamento recursos de natureza extraordinária (recurso especial e/ou extraordinário), a pena poderá, desde já, ser executada (HC 360.602/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 23/8/2016).
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