TJSP. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Revisional de contrato. Justiça gratuita. Pessoa física. Ajuizamento da ação nesta comarca, diversa do domicílio da autora, que reside em outro Estado, a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Renúncia à utilização do Juizado Especial Cível ou da Defensoria Pública, que lhe garantiria isenção de custas. Necessidade de observância ao Comunicado CG 02/2017 deste Tribunal de Justiça. Insuficiência de recursos não demonstrada. Quanto ao restante, razões recursais dissociadas do que a sentença decidiu. Fundamentos da sentença recorrida não impugnados no recurso de apelação interposto. Pressuposto de admissibilidade recursal não preenchido. Recurso incognoscível. Dicção dos arts. 1.010, II e III e 932, III, ambos do CPC. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida
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