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DOC. 167.2345.5000.5900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Intempestividade. Regras de direito intertemporal. Inaplicabilidade das regras do novo CPC. CPC/2015/2015. Recurso não conhecido.

«1. Publicada a decisão ora agravada em 16/03/2016 (quarta-feira), antes da entrada em vigor do CPC/2015, ocorrida em 18/03/2016, o prazo para interposição do agravo, para impugnar a decisão monocrática do relator, é de cinco dias, nos termos do CPC, art. 557, § 1º, de 1973, contados em dias corridos. Precedente.

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