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DOC. 167.2345.5002.7000

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. «operação sanguessuga». Indeferimento de provas. Decisão motivada. CPP, art. 400, § 1º. Desnecessidade de renovação da perícia. Possibilidade de indeferimento. CPP, art. 184. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 2. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. O CPP, CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. No caso dos autos, o Magistrado de origem indeferiu de forma fundamentada a renovação da prova pericial, por considerá-la desnecessária e impertinente. Ademais, nos termos do CPP, art. 184 - Código de Processo Penal, a perícia pode ser indeferida quando não se revelar indispensável ao esclarecimento da verdade. Dessarte, não há se falar em cerceamento de defesa.

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