STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Laudo toxicológico definitivo juntado ao processo principal por ocasião da prolação de sentença condenatória. Exame anexado ao auto de prisão em flagrante. Documento acessível às partes desde o oferecimento da denúncia. Conhecimento e impugnação do conteúdo da perícia pela defesa. Coação ilegal não configurada.
«1. Conquanto para a admissibilidade da acusação seja suficiente o laudo de constatação provisória, exige-se a presença do laudo definitivo para que seja prolatado édito repressivo contra o denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes.
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