STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Pacientes condenadas à pena corporal total de 4 anos e 2 meses de reclusão. Pleito de aumento da fração redutora prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pouca quantidade da droga apreendida. Presentes, todavia, variedade e nocividade. Fração redutora intermediária de 1/2 aplicada. Pena reduzida. Regime prisional. Pena inferior a 4 anos. Nocividade e variedade que possibilitam a fixação do regime intermediário. Substituição da pena corporal. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam o benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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