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DOC. 167.2380.7423.7807

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CONTRIBUIÇÃO PETROS. JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva impõe o custeio da reserva financeira, exclusivamente, às Reclamadas, com expressa exclusão da responsabilidade do empregado substituído. Desse modo, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista a estrita observância à coisa julgada. Assim, nos termos em que proferido o acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. GARANTIA DO CUSTEIO. RESERVA DE CONTINGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que as matérias tratadas no agravo, relativamente à «garantia do custeio» e à «reserva de contingência», carecem de prequestionamento, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito das referidas questões. Incide, ao caso, o teor da Súmula 297/TST. Ainda que por fundamento diverso, nenhum reparo enseja a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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