STJ. Habeas corpus. Moeda falsa. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Acusada juridicamente pobre. Aplicação do CPP, art. 350. CPP. Existência de constrangimento ilegal. Ordem concedida.
«1. A teor do CPP, art. 350 - Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o Magistrado, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328.
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