TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. CONVOCAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. OBSERVANCIA OBRIGATÓRIA NOS EDITAIS.
O STJ firmou entendimento no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público, mediante publicação do chamamento em diário oficial e pela internet, quando passado considerável lapso temporal entre a homologação final do certame e a publicação da nomeação. Convocação do candidato, que embora tenha sido realizada conforme previsão no edital, não cumpre o previsto no art. 77, VI, da Constituição Estadual. A convocação do candidato aprovado deverá ser realizada através de correspondência pessoal e não somente através de acompanhamento do certame no sítio cibernético. Princípios da isonomia e da ampla divulgação dos atos administrativos. Conjunto probatório que revela a verossimilhança das alegações e a plausibilidade do direito. Recurso interposto após a vigência do CPC/2015. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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