STJ. Busca e apreensão. Ausência de motivação da decisão que autorizou a medida. Magistrada que, reportando-se à representação ministerial, aponta a existência de indícios que recomendam o deferimento da cautelar. Nulidade não caracterizada.
«1. O CPP, artigo 240 - Código de Processo Penal permite a busca e apreensão que, consoante o disposto nos artigos 243 do aludido diploma legal e 93, IX, da CF/88, deve ser autorizada por meio de decisão judicial fundamentada, notadamente porque implica limitação à liberdade individual.
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