STJ. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I, II e V). Dosimetria. Causas de aumento de pena. Três majorantes. Acréscimo da reprimenda em 1/2 sem motivação concreta. Ilegalidade demonstrada. Concessão da ordem de ofício.
«1. É possível a exasperação da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de três causas de aumento previstas no § 2º do CP, artigo 157 - Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem.
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