STJ. Embargos de declaração. Erro material no dispositivo do julgado. Acolhimento.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado 2. No caso em exame, corrige-se erro material no dispositivo da decisão embargada para que conste a seguinte redação: «concedo a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu indulto ao paciente, com fulcro no Decreto 8.172/2013».
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