STJ. Associação para o tráfico. Recebimento da denúncia. Citação da acusada. Não fornecimento do nome da advogada por ela constituída. Oferecimento de defesa prévia pela defensoria pública. Ausência de intimação da causídica constituída pela ré. Patrona cujos dados já constavam do processo. Constrangimento ilegal caracterizado.
«1. Nos termos do CPP, artigo 263 - Código de Processo Penal, o acusado tem o direito de escolher o seu defensor, não podendo o magistrado nomear profissional para patrociná-lo antes de lhe possibilitar a indicação de advogado de sua confiança.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito