STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Supressão da vantagem pecuniária materializada por Decreto do prefeito municipal. Ato único, de efeitos concretos e permanentes. Decadência configurada. Agravo interno desprovido.
«1. In casu, o ato acoimado de ilegal materializou-se por meio do Decreto 2.2250/2007, do Município do Gaspar/SC, de 1º de outubro de 2007, nominal ao impetrante, que dele teve ciência inequívoca na mesma data, tendo, inclusive, assinado o termo de aposentadoria proporcional (fls. 80/81). Entretanto, o mandamus somente foi impetrado em 1.2.2008, após os 120 dias previstos na lei de regência, portanto.
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