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DOC. 167.2632.3000.7700

STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Dano ambiental. Auto de infração lavrado exclusivamente em face do chefe do executivo municipal. Nulidade. Lei 9.605/1998, art. 60. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lei 9.605/1995, art. 2º. Súmula 7/STJ.

«1. No tocante à alegada ofensa aos arts. 60 da Lei 9.605/1998 e 66 do Decreto 6.514/2008 não se pode conhecer da irresignação, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada».

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