STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) não aplicada. Quantidade expressiva de droga. Circunstâncias do delito indicativas de que a paciente integra organização criminosa. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«1. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para não aplicar ao caso concreto a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, em razão de a paciente integrar organização criminosa, evidenciada sobretudo pelas circunstâncias do delito e pela quantidade de drogas apreendidas - mais de 13 quilogramas de maconha - , estão em consonância com o entendimento desta Corte. Ademais, para se acolher a tese contrária, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus.
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