STJ. Recurso especial. Processual civil e civil. Ação de despejo. Imóvel pertencente a fundo de investimento imobiliário. Ação renovatória. Propositura contra quem não mais administrava o fundo. Coisa julgada. Limites subjetivos. CPC, art. 472, de 1973 administradora. Substituição. Locatário. Notificação. Registro público. Desnecessidade.
«1. Os efeitos da sentença proferida em ação renovatória proposta contra quem já não mais figurava na relação locatícia, na condição de locadora, nos termos do CPC, art. 472 - Código de Processo Civil/1973, não atingem o novo administrador de imóvel pertencente a fundo de investimento imobiliário constituído antes da existência de litigiosidade sobre o bem.
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