STJ. Reincidência. Condenação com trânsito em julgado posterior ao ilícito em questão. Impossibilidade de reconhecimento da agravante. Readequação da pena. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Será considerado reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, consoante prescreve o CP, art. 63 - Código Penal.
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