STJ. Recurso especial. Processual civil. Reintegração de posse de bens móveis objeto de arrendamento mercantil. Cominação de multa diária em caso de atraso na restituição dos bens. Possibilidade. Cumulação de pedidos admitida (CPC, de 1973, art. 921, II). Aplicação subsidiária dos arts. 461, § 4º, e 461-A, § 3º, do CPC, de 1973 recurso improvido.
«1. É lícito ao autor da ação de reintegração de posse cumular com o pedido possessório o de cominação de pena, consoante dispõe o CPC, CPC, art. 921, II.
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