STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Réu foragido desde 2012. Fundamentação concreta. Garantia de aplicação da Lei penal.
«1. «Comprovado que o réu teve a vontade livre de se furtar aos chamamentos judiciais, resta configurada, pelas circunstâncias do caso concreto, o pressuposto de cautelaridade da garantia de aplicação da lei penal» (RHC 67.404/DF, Rel. a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016).
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