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DOC. 167.2795.5002.1500

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Pena restritivas de direitos convertida em privativa de liberdade. Ausência de intimação prévia da defesa. Nulidade.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, Lei 8.038/1990, art. 102, II, «a», e dos artigos 30 a 32, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário perante aquela Corte em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que passou a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de que fosse restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.

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