STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Erro material. Isenção de custas. Embargos acolhidos.
«1. Constata-se erro material quanto à condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas processuais, uma vez que a Lei mineira 14.939/03, em seu art. 10, I, expressamente conferiu isenção das custas processuais em favor das pessoas jurídicas de direito público relacionadas no seu artigo 10, I (a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações).
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