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DOC. 167.2824.4003.9700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo duplamente qualificado. Internação provisória. Gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. Necessidade de garantir a ordem pública e de afastar o menor do meio criminoso no qual se encontra inserido. Fundamentação idônea. Arts. 108 e 122, I, do ECA. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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