STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo duplamente qualificado. Internação provisória. Gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. Necessidade de garantir a ordem pública e de afastar o menor do meio criminoso no qual se encontra inserido. Fundamentação idônea. Arts. 108 e 122, I, do ECA. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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