STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 180. Suspensão condicional do processo. Não preenchimento do requisito subjetivo. Arts. 89 da Lei 9.099/1995 e 77 do CP. Recurso não provido.
«1. Para a concessão da suspensão condicional do processo, é necessário o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelo Lei 9.099/1995, art. 89, c/c o CP, art. 77. Súmula 83/STJ.
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