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DOC. 167.2834.7000.3900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Base de incidência. Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET. Complementação do salário mínimo.

«1.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no CPC/1973, art. 543-C- firmou compreensão segundo a qual o reajuste é calculado sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico ou soldo, conforme o caso, acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar bis in idem. Na mesma assentada, vedou, expressamente, a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo, em face de suas naturezas distintas. Confira-se: REsp 990284/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 13/04/2009, acórdão submetido ao CPC/1973, art. 543-Ce à Resolução STJ 08/2008.

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