TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - VÍNCULO AFETIVO E DE PARENTALIDADE - POSSE DO ESTADO DE FILHO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE CONTATO COM A CRIANÇA - NÃO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE - ERRO DE FATO - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - OCORRÊNCIA - PRETENSÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
Na hipótese de o acordão rescindendo reconhecer a paternidade socioafetiva do réu sem considerar a realidade fática da criança, já que estava há mais de dois anos sob a guarda provisória dos autores e em estágio de convivência para adoção, a pretensão rescisória do julgado é procedente, visto que o alegado erro não está embasado no critério interpretativo do magistrado, mas naquele que passou despercebido nos autos.
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