TJSP. Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Súmula 481/STJ - Comprovada a insuficiência financeira alegada pela agravante - Possibilidade, diante dos documentos apresentados, de se admitir que a agravante não se encontra em situação econômica que lhe permita arcar com as custas e despesas do processo - Parte contrária que pode, ao integrar a lide, requerer a revogação do benefício, provando que a parte favorecida não o merece, de acordo com o art. 100, «caput», do atual CPC - Agravante que faz jus ao favor legal - Agravo provido
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