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DOC. 167.4357.9447.0586

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REJEIÇÃO. PASEP. DESFALQUE EM CONTA INDIVIDUAL. TEMA 1150 STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Nos termos do ar. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2. Ausente comprovação de efetivo prejuízo à parte não há que se falar em nulidade da decisão por inobservância dos CPC, art. 9º e CPC art. 10. 3. O STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.150), consolidou o entendimento de que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em decorrência de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto o CCB, art. 205, sendo o termo inicial para a contagem o dia em que o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual. 4. Ajuizada a ação depois de transcorrido o prazo legal, deve ser reconhecida a prescrição.

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