TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto (CP, art. 155, § 1º). Falsa identidade (CP, art. 307, caput). Dirigir sem habilitação (Lei 9503/97, art. 309). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por ausência de dolo. Alegação de ter o sentenciado cometido os crimes sob o efeito de drogas. Dolo e imputabilidade do agente. Consumo de drogas ilícitas e embriaguez voluntária que não autorizam o reconhecimento de inimputabilidade penal. Teoria actio libera in causa. Eventual comprometimento do discernimento do furtador e reconhecimento de se tratar de toxicômano que dependiam da instauração de incidente próprio, o qual, porém, não foi sequer requerido pela defesa. Ausência, ademais, de mínimos indícios de ser o réu pessoa acometida de doença e com o discernimento afetado. Condenação mantida. Dosimetria das penas que não comporta reparos, sem insurgência defensiva. Pedido de aplicação de medida de segurança afastado.
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