TJSP. Ação rescisória. Ação de execução por Quantia Certa. Exceção de pré-executividade. Ajuizamento de ação rescisória para discutir a legitimidade «ad causam» da cônjuge do devedor, para ocupar o polo passivo da referida ação de execução, bem como para que fosse reduzido o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em sentença que acolheu exceção de pré-executividade, para que tenha incidência o arbitramento equitativo. Impugnação ao valor da causa acolhido, majorando-se tal valor, sendo os autores intimados à complementação da taxa judiciária e ao recolhimento do depósito prévio integral no prazo fixado. Embargos de declaração e agravo interno, interpostos sucessivamente contra tal decisão, rejeitados, com determinação de complementação de tais custas, em reiteração. Recurso Especial não admitido. Interposição intempestiva de Agravo contra tal decisão denegatória, como declarou o Colendo STJ. Ausência de complementação das custas iniciais e de recolhimento do depósito prévio, no prazo fixado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Arbitramento de honorários advocatícios, diante do aperfeiçoamento da relação processual. Extinta a ação rescisória, nos termos do art. 485, IV do CPC
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