TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Implementando agência de automóveis, comercialização de veículo, em a devida comunicação ao DETRAN, promovendo o órgão de trânsito lançamento com base nos dados constantes de seus registros cadastrais, não podendo a tradição entre o vendedor e o comprador ser invocada em face de terceiros e do fisco, que deve ser cientificado da transação para que não haja mais responsabilidade tributária do alienante, inadmissível antecipação de tutela para decretar inexigibilidade do débito do tributo, sob pena de adentrar ao mérito da ação declaratória, o que não é admitido na estreita sede do agravo de instrumento. Recurso não provido.
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