TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Aplicação por sociedade de economia mista prestadora de serviço público (Transerp). Falta de legitimidade ou competência para a prática do ato. Atividade de fiscalização do trânsito local é restrita à Administração Direta, típica do Poder Executivo. Inadmissível a delegação do poder de polícia de trânsito a particular, ainda que cessionário de serviço público. Sentença de procedência para anular o auto de infração e cancelar as penalidades. Manutenção. Recurso improvido.
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