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DOC. 167.6944.7000.8600

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Limitando-se empresa de comunicação a redigir e publicar matéria jornalística relativa a fatos de interesse notório (exclusão por rede social de publicações copiadas sem autorização dos autores originais), empregando linguagem informal, sem atribuir a quem quer que seja pecha de plagiadora, exercido o «animus narrandi» sem qualquer excesso, não há que se falar em abuso da garantia de liberdade de imprensa, prejuízo à honra subjetiva ou objetiva de outrem, de modo a gerar direito indenizatório. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

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