TJSP. Tutela antecipada. Ação anulatória. Certidão da dívida ativa. Incabível em sede de recurso de agravo de instrumento adentrar ao mérito da demanda, cabendo ao juízo avaliar o preenchimento dos requisitos autorizadores de liminar, promovendo a instância superior a revisão do ato em caso de teratologia, admissível a exigência de prestação de caução, podendo, qualquer eventual vício relativo a juros, ser sanado com mero recálculo aritmético, não tendo, a circunstância, o condão de inviabilizar o título em si. Decisão reformada parcialmente tão somente para ressalvar, na hipótese, que o depósito ou a caução devem corresponder ao valor do montante principal, com aplicação da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora, afastando-se a aplicação dos juros estipulados pela Lei Estadual 13918/09. Recurso parcialmente provido.
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