TJSP. Concurso público. Ato administrativo. A eliminação de candidato ao cargo de soldado policial militar 2ª classe por limitação de idade, não tem o condão de revestir-se de legalidade, ferindo o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se ato discriminatório em violação ao princípio da isonomia, posto que embasado em decreto regulamentador contraria o determinado no CF/88, art. 42 segundo o qual mencionada limitação só pode ser estabelecida por força de lei, cujo sentido não pode ser ampliado pela administração pública para atribuir força a decreto executivo. Decisão de anulação do ato administrativo de eliminação do candidato mantida. Recurso fazendário não provido.
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