TJSP. Reabilitação criminal. Requisitos. Denunciado o réu, processado, extinta a pretensão punitiva estatal pelo cumprimento do «sursis» processual, sem condenação definitiva portanto, a teor do § 5º, do Lei 9099/1995, art. 89, nenhum efeito penal fora gerado de modo a motivar pedido de reabilitação criminal, inexistente qualquer óbice a se formular, singelamente, o pleito, ao juiz do processo penal. Decisão de reabilitação da denominada «condenação», cassada. Recurso provido.
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