TJSP. Custas. Despesas processuais. Inerte a parte, que deixa de efetuar averbação de registro de compromisso de compra e venda de imóvel, ensejando, com isso, apresentação de embargos de terceiro, patente o dever de suportar os ônus da sucumbência, aplicado o princípio da causalidade, tendo dado causa ao ajuizamento, arcando com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Súmula 303 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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