TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Protesto de certidão de dívida ativa. Admissibilidade. Ausência de probabilidade do direito da alegação, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência. Arguição de inconstitucionalidade e ilegalidade do Lei 12767/2012, art. 25, que incluiu o parágrafo único ao Lei 9492/1997, art. 1º, para autorizar o protesto de CDA, rejeitada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Protesto possível, ainda que não houvesse previsão legal explícita. Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão mantida. Recurso improvido.
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