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DOC. 167.6944.8000.4100

TJSP. Uso de documento falso. Descaracterização. Inserindo funcionária de agência de automóveis, em documento particular, declaração falsa objetivando extinção de processo movido contra o estabelecimento comercial, promovendo sua juntada aos autos, patente sua responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, inadmissível, porém, responsabilização criminal pelo uso do documento falso, em face da aplicabilidade do princípio da consunção, evidenciado o «post factum impunível», reunidas que restaram, na mesma pessoa, as figuras do usuário e do falsário. Recurso parcialmente provido.

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