TJSP. Imposto. Predial e territorial urbano. Levantando condomínio em sua totalidade valores auferidos em arrematação, deixando de reservar importância suficiente para garantir quitação de débito pendente de IPTU, tendo que promover o pagamento da dívida em momento posterior quando acionado pelo fisco, inadmissível pretenda ressarcimento por parte do arrematante, desonerado que está dos ônus tributários devidos até a data da realização da hasta pública (CTN, art. 130). Recurso não provido.
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