TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem móvel. Impossível precisar, neste momento, qual o valor real devido pela compra dos bens, nem se a entrega antecipada realmente ocorreu «em confiança», antes de combinado o preço, ou se houve divergência posterior em razão do estado dos móveis. Além disso, a falta de ajuste escrito, em princípio, também afasta a existência de cláusula resolutória expressa ou de reserva de domínio, que autorize a retomada da coisa em caso de inadimplemento do preço. Circunstância que, aliada ao depósito judicial de oito mil reais realizado pelas rés, confirma o acerto do Juízo «a quo» ao revogar a liminar concedida «initio litis». Recurso improvido.
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