TJSP. Seguridade social. Policial militar. Pretensão de reconhecimento do direito ao cômputo como período aquisitivo de férias do tempo em que realizou curso de formação. Cabimento. Inocorrência da prescrição do fundo do direito. Direito potestativo não exercido. Gozo do benefício que pode se dar a qualquer tempo, até a aposentadoria. Direito às férias previsto no CF/88, art. 7º, XVII. Decretos ns. 28312/88, 34729/92 e Decreto-lei 260/70 que garantiram ao aluno soldado a averbação do tempo correspondente ao período de sua formação para todos os efeitos legais. Sentença reformada. Recurso provido.
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