TJSP. Sentença. Cumprimento. Decisão que rejeitou impugnação da agravante e manteve o bloqueio de valores existentes em suas contas bancárias. Questão que já foi apreciada por esta Câmara no julgamento do recurso de agravo de instrumento de 2107957-70.2016.8.26.0000. Penhora de dinheiro que deve prevalecer em observância à ordem prevista no art. 835 do atual Código de Processo Civil. Manutenção da decisão agravada. Recurso improvido.
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